Conheça aqui sobre a Agência Reguladora de Transportes Públicos do Estado do Rio de Janeiro
A AGETRANSP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) tem por finalidade exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos concedidos de transportes aquaviário, ferroviário, metroviário e de rodovias no Estado do Rio de Janeiro.
A AGETRANSP foi criada no dia 6 de junho de 2005, por força da Lei Estadual 4.555/2005, que extinguiu a ASEP RJ (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro). A AGETRANSP foi criada sob a forma de autarquia especial da administração indireta, com plena autonomia administrativa, técnica e financeira nas atribuições estabelecidas em leis, decretos, contratos ou convênios.
Regular e fiscalizar as atividades das concessionárias para que os serviços públicos outorgados tragam benefícios diretos à população do Estado do Rio de Janeiro, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Ser referência na regulação, promovendo a harmonização do setor e garantindo
a excelência dos serviços públicos de transportes aquaviário, ferroviário, metroviário e de rodovias
do Estado do Rio de Janeiro.
Prestação pelos concessionários de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, tanto qualitativa quanto quantitativamente;
A existência de regras claras, inclusive sob o
ponto de vista tarifário, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
Estabilidade nas relações envolvendo o poder
concedente, concessionários e usuários, no interesse de todas as partes envolvidas;
Proteção dos usuários contra práticas abusivas e
monopolistas;
A expansão dos sistemas, o atendimento abrangente
da população, a otimização ao uso dos bens coletivos e a modernização e aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
A modicidade das tarifas para os usuários;
Equidade no tratamento dispensado aos usuários, às
diversas entidades reguladas e demais instituições envolvidas na prestação ou regulação dos
transportes, permitidos ou concedidos.
Veja o regimento consolidado. Clique aqui
CODIR - Conselho Diretor
SECEX - Secretaria Executiva
SUPFIN - Superintendência Financeira
SUPAD - Superintendência Administrativa
CATRA - Câmara de Transportes e Rodovias
CAPET - Câmara de Política Ecônomica e Tarifária
PGA - Procuradoria Geral da AGETRANSP
Para visualizar as informações clique sobre o nome dos conselheiros abaixo.
Conheça mais sobre o trabalho da Agetransp através das atividades de suas câmaras técnicas:
É composta por corpo técnico especializado em engenharia de transportes e comandada por um gerente responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar os contratos de concessão, assim como de aferir, em sua área de atuação, o cumprimento dos serviços regulados e das metas contratualmente estabelecidas com as concessionárias de transportes.
A CATRA tem como atribuições examinar a evolução dos indicadores de qualidade dos serviços; desenvolver metodologia de fiscalização e índices de desempenho e controle; examinar a consistência das informações prestadas pelas concessionárias e executar atividades técnicas; exercer controle sobre a utilização, manutenção e conservação dos sistemas, equipamentos e instalações por parte das concessionárias e encaminhar ao Conselho Diretor relatórios que permitam aferir o desempenho de qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.
Acompanhe a operação de serviços. Clique aqui
Compete à Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET) acompanhar, supervisionar e fiscalizar, segundo as normas e legislação em vigor, os contratos de concessão e termos de permissão sujeitos à AGETRANSP, aferindo, no que se refere à política econômica e tarifária, o cumprimento, pelos concessionários ou permissionários, dos serviços regulados, bem como as metas contratualmente estabelecidas.
Sob o aspecto econômico, cabe à CAPET avaliar o cumprimento da legislação setorial, nos aspectos econômicos, contábeis e financeiros; interpretar os indicadores de desempenho econômico-financeiros e contábeis, bem como executar a análise da adequação dos dados contábeis apresentados; analisar as mutações dos ativos imobilizados das concessionárias e permissionárias e avaliar a eficiência da gestão empresarial, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e permissões.
Cabe ainda à CAPET analisar as informações prestadas pelas concessionárias e permissionárias, tais como: a taxa de regulação, sua base de cálculo e respectivo recolhimento; as receitas declaradas em seus balancetes mensais e balanços anuais, verificando e comparando com a arrecadação correspondente à taxa de regulação; e a manutenção de uma série histórica atualizada das demonstrações financeiras.
Sobre a política tarifária, a CAPET desenvolve metodologia e estudos relativos às tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos; acompanha a evolução tarifária das concessionárias e permissionárias, buscando parâmetros de comparação no mercado nacional e internacional; desenvolve modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos; examina, periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com ênfase nos aspectos que causam efeitos diretos ou indiretos nas tarifas; analisa o impacto de outras fontes de receitas na modicidade das tarifas; e executa, quando solicitado, auditorias especiais sobre as informações de cunho orçamentário, financeiro, tributário, contábil, patrimonial e de recursos humanos prestadas pelas concessionárias.
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