LGPD na AGETRANSP

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO | AGETRANSP

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (data protection officer), é profissional indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – Art. 5º inciso VIII.

Como disposto no §2º, do art. 41 da Lei 13.709/18, cabe ao Encarregado:

  • I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
  • Além de cumprir normas advindas da autoridade nacional conforme previsto no § 3º, do art. 41 da Lei 13.709/18.
Encarregado de dados na AGETRANSP

Fale com o encarregado

lgpd@agetransp.rj.gov.br

Previsão Legal

Art. 5º, VIII e Art. 41, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados