O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (data protection officer), é profissional indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – Art. 5º inciso VIII.
Como disposto no §2º, do art. 41 da Lei 13.709/18, cabe ao Encarregado:
Candida Reis
Portaria AGETRANSP Nº 512Fale com o encarregado
Previsão Legal
Art. 5º, VIII e Art. 41, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados