Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por |
|---|---|
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso indevido entre as estações de Nilópolis e Edson Passos – ramal Japeri – 18/12/2020 - BO SV9542021;
2) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.