Relator

Vicente de Paula Loureiro

Concessionária

Metrô Rio

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor


 

VOTO por:

 

1.    Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 10002021;

 

2.    Reconhecer o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

 

3.    Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

 

 

É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros

 

 

VICENTE LOUREIRO

 

Conselheiro Relator