Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
VOTO por:
1.
Não
responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de
Ocorrência MR 10002021;
2.
Reconhecer o
cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução
AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014,
quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3.
Solicitar à
Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em
julgado.
É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros
VICENTE LOUREIRO
Conselheiro Relator