Relator

Vicente de Paula Loureiro

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

VOTO por:

 

1.    Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 100022021;

 

2.    Reconhecer como tempestivo o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., do prazo de entrega do Relatório da Ocorrência do Incidente no dia 09/09/2019, dia útil subsequente ao prazo final, nos termos preconizados na Deliberação AGETRANSP nº 1.131/2020 e no Processo E-12/004.206/2018;

 

3.    Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

 

 

É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros

 

 

VICENTE LOUREIRO

 

Conselheiro Relator