Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
VOTO por:
1.
Não
responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de
Ocorrência MR 100022021;
2.
Reconhecer como
tempestivo o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO
DE JANEIRO S.A., do prazo de entrega
do Relatório da Ocorrência do Incidente no dia 09/09/2019, dia útil
subsequente ao prazo final, nos termos preconizados na Deliberação AGETRANSP nº
1.131/2020 e no Processo E-12/004.206/2018;
3.
Solicitar à
Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em
julgado.
É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros
VICENTE LOUREIRO
Conselheiro Relator