Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Advertência
Resultado
| Conselheiro | Votou por |
|---|---|
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela.
Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, em razão do descumprimento do art. 1º, §1º, da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não informar a ocorrência nos primeiros 30 (trinta) minutos.
Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.