Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Rota 116
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por |
|---|---|
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
| Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Isso posto e em consonância com a Nota Técnica de Acidente nº 021/CATRA/2025 (116496691) e o Parecer 242 (118243742) da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência - Nº RO17612025 (110982032).
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária ROTA 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator