Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

Rota 116

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica de Acidente nº 021/CATRA/2025 (116496691) e o Parecer 242 (118243742) da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência - Nº RO17612025 (110982032).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária ROTA 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator