Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Divirjo do relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA Nº NTEV 040/2025 (117268766), bem como o Parecer 245 (118393191), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 12622022 (35658281).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária SUPERVIA, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como o Voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator