Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

 

Isto posto, e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo Fato Relevante da Operação ocorrido em 12/05/2020, entre as estações Barros Filho e Costa Barros, no Ramal Belford Roxo, considerando não haver nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual;

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com a redação dada pela Resolução nº 21/2014, quanto à comunicação do fato e ao envio do relatório dentro dos prazos regulamentares;

3. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias e transitada em julgado a presente decisão, providencie o arquivamento dos autos.

 

É como voto.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator