Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Isto posto, e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo Fato Relevante da Operação ocorrido em 12/05/2020, entre as estações Barros Filho e Costa Barros, no Ramal Belford Roxo, considerando não haver nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual;
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária, dos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com a redação dada pela Resolução nº 21/2014, quanto à comunicação do fato e ao envio do relatório dentro dos prazos regulamentares;
3. Determinar à Secretaria Executiva – SECEX que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias e transitada em julgado a presente decisão, providencie o arquivamento dos autos.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator