Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Supervia
Decisão
Advertência
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho relator com ressalva de entendimento |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho relator com ressalva de entendimento |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV13222022;
2. Aplicar a Concessionária SUPEVIA a penalidade de ADVERTÊNCIA em razão do descumprimento do §1º e §2º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014;
3 . Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;
4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros