Relator

Vicente de Paula Loureiro

Concessionária

Supervia

Decisão

Advertência

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho relator com ressalva de entendimento
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho relator com ressalva de entendimento
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

 

Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por: 

 

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV13222022; 

2. Aplicar a Concessionária SUPEVIA a penalidade de ADVERTÊNCIA em razão do descumprimento do §1º e §2º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014; 

3 . Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2; 

4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão. 

 

 

É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros