Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Rota 116
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente 012/CATRA/2025 (103025901) bem como o Parecer 147 (104302119) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência - Nº RO16422024 (74663798).
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária Rota 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator