Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 025/2025 (100864326) bem como o Parecer 118 (101876263) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e a Deliberação Agetransp Nº 1131/2020, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 10822021 (17459283).
2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária SUPERVIA, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator