Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor


Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências Nº NTEV 025/2025 (100864326) bem como o Parecer 118 (101876263) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e a Deliberação Agetransp Nº 1131/2020, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 10822021 (17459283).

2. Reconhecer o cumprimento, por parte da Concessionária SUPERVIA, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator