Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por |
|---|---|
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca do Fato Relevante da Operação, descarrilamento do trem prefixo US-128 na parte posterior à estação Oswaldo Cruz em 12/02/2017 - B.O N°0655;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades
administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente
arquivados.