Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Rota 116
Decisão
Advertência
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
Considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente CATRA nº NTA 012/2023 (64731924), bem como o Parecer 171 (66061569) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência RO 11432022 (35566149);
2. Aplicar a Concessionária Rota 116 a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §2º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;
4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto.
Murilo Leal
Conselheiro Relator