Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

Rota 116

Decisão

Advertência

Resultado

Conselheiro Votou por
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente CATRA nº NTA 012/2023 (64731924), bem como o Parecer 171 (66061569) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária Rota 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência RO 11432022 (35566149);

 

2. Aplicar a Concessionária Rota 116 a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §2º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;

 

3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;

 

4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator