Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

CCR Barcas

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica CAPET N.° 018/2024, bem como o Parecer 13, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 1. Reconhecer a regularidade dos valores auferidos a título de receitas acessórias, provenientes de contratos de publicidade, locação de espaços e de utilização da faixa de domínio, concluindo pela ausência de descumprimento contratual da Concessionária em relação à apuração das Receitas Acessórias do ano de 2023;

2. Determinar à Secretaria Executiva que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação no DOERJ, que os autos sejam arquivados;

3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

É como voto, Senhores Conselheiros.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator