Relator

Vicente de Paula Loureiro

Concessionária

Rota 116

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Portando, conforme exposto acima, Voto por:

 1-    Não responsabilizar à Concessionária ROTA 116 ante o evento em voga, uma vez que ficou caracterizado a excludente responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do BO RO15352023, como também por não visualizar descumprimento do contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.

2-  Reconhecer o cumprimento da Concessiona[aria ROTA 116 do &1º e &2º do art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da Ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarente e oito) horas.

3-  Determinar a SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.