Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Rota 116
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
Portando, conforme exposto acima, Voto por:
1- Não responsabilizar à Concessionária ROTA 116 ante o evento em voga, uma vez que ficou caracterizado a excludente responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do BO RO15352023, como também por não visualizar descumprimento do contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.
2- Reconhecer o cumprimento da Concessiona[aria ROTA 116 do &1º e &2º do art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da Ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarente e oito) horas.
3- Determinar a SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.