Relator

Vicente de Paula Loureiro

Concessionária

Metrô Rio

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Diante do exposto e tendo em vista que os atrasos verificados foram considerados no cálculo de indicadores de desempenho, conforme metodologia prevista no Contrato de Concessão, VOTO por:

1.       Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente constante do presente processo; 

2.       Reconhecer como atendida pela Concessionária MetrôRio as exigências previstas na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, em relação ao tempo de comunicação do evento em pauta;

3.       Determinar à SECEX que, cumpridas as formalidades necessárias, proceda o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.