Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
Diante do exposto e tendo em vista que os atrasos verificados foram considerados no cálculo de indicadores de desempenho, conforme metodologia prevista no Contrato de Concessão, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente constante do presente processo;
2. Reconhecer como atendida pela Concessionária MetrôRio as exigências previstas na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, em relação ao tempo de comunicação do evento em pauta;
3. Determinar à SECEX que, cumpridas as formalidades necessárias, proceda o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.