Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Advertência
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
1. Alterar o objeto do processo para “Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na linha 2, entre as estações Austin e Queimados no Ramal Japeri, em 05/06/2018 – B.O nº SV7842018”;
2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação ocorrido em 05 de junho de 2018, decorrente de um atropelamento entre as estações Austin e Queimados, no Ramal Japeri;
3. Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para envio do Relatório da Ocorrência geradora do processo a esta AGETRANSP;
4. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, após a lavratura do auto de infração e
cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em
julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam
arquivados.