Relator

Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

1. Alterar o objeto do processo para Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Superior da Estação Nova Iguaçu – Ramal Japeri – 23/12/2019 – BO SV11202021;


2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência do fato relevante da operação tratado no presente feito;


3. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.