Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por | 
|---|---|
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator | 
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator | 
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator | 
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator | 
1. Alterar o objeto do processo para Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Superior da Estação Nova Iguaçu – Ramal Japeri – 23/12/2019 – BO SV11202021;
2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência do fato relevante da operação tratado no presente feito;
3. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após 
o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.