Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
1. Alterar o objeto do processo para Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Superior da Estação Nova Iguaçu – Ramal Japeri – 23/12/2019 – BO SV11202021;
2. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência do fato relevante da operação tratado no presente feito;
3. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após
o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.