Relator

Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho

Concessionária

Metrô Rio

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária METRÔRIO acerca do fato relevante da operação, acesso indevido no dia 01/03/2020;


2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.