Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por |
|---|---|
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária METRÔRIO acerca do fato relevante da operação, acesso indevido no dia 01/03/2020;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após
o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.