Relator

Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho

Concessionária

Metrô Rio

Decisão

Advertência

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

  1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária MetrôRio acerca da ocorrência em tela;
  2. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária MetrôRio, pelo descumprimento do art. 1º, §1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, conforme o disposto na alínea "a" da Cláusula Décima Nona do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, por não informar a ocorrência nos primeiros 30 (trinta) minutos;
  3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.