Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica CAPET n.º 025/2019 (doc. 5851894 – fls. 97/98), bem como o Parecer 217 (85634568), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Reconhecer a regularidade dos valores auferidos a título de receitas acessórias, provenientes de contratos de publicidade, locação de espaços e de utilização da faixa de domínio, concluindo pela ausência de descumprimento contratual da Concessionária em relação à apuração das Receitas Acessórias do ano de 2018;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação no DOERJ, que os autos sejam arquivados.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro Relator