Relator

Murilo Provençano dos Reis Leal

Concessionária

Rota 116

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

 Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente CATRA n.º NTA 011/2024, bem como o Parecer 194, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por: 

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência RO15362023; 

2. Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária ROTA 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento; 

3. Determinar à Secretaria Executiva que seja alterado o objeto do processo que trata sobre o Fato Relevante da Operação, que, na verdade, ocorreu no km 031 + 200, sentido SUL; 

4. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado. 

É como voto, Senhores Conselheiros. 


Murilo Leal 

Conselheiro Relator