Relator

Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

1)      Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Estação Mangueira – Ramal Deodoro – 06/07/2021 - BO SV12272022;

2)      Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.