Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Estação Augusto Vasconcelos – Ramal Santa Cruz – 01/03/2021 - BO SV12012022;
2) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.