Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 024/2024, bem como o Parecer 104, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP, e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1 - Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13292022;
2 - Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária MetrôRio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3- Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro