Relator
Murilo Provençano dos Reis Leal
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 022/2024, bem como o Parecer 88 emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1 - Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR11612022;
2 - Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária Metrô Rio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3 - Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro