Relator

Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho

Concessionária

Rio Barra

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária Rio Barra acerca da ocorrência do Fato Relevante da Operação tratado no presente feito;


2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.