Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Rio Barra
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por |
|---|---|
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
| Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária Rio Barra acerca da ocorrência do Fato Relevante da Operação tratado no presente feito;
2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.