Relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Concessionária
Supervia
Decisão
Advertência
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido - Estação Inferior de Realengo - 01/05/2021- BO SV11912022;
2) Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecidos no art. 1º, parágrafo 1º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por não informar tempestivamente a ocorrência, nos primeiros 30 minutos;
3) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, após a lavratura do auto de infração e cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão, que os autos sejam arquivados.