Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Metrô Rio
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
VOTO por:
1. Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13492022;
2. Reconhecer o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros
VICENTE LOUREIRO
Conselheiro Relator