Relator
José Fernando de Moraes Alves
Concessionária
Rota 116
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral desta Agência, bem ainda de acordo com a instrução técnica dos autos e a fundamentação da decisão recorrida, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 ante ao evento em voga, uma vez que ficou caracterizada a excludente de responsabilidade pelo fato relevante da operação objeto do B.O. RO15162023, como também por não visualizar descumprimento ao Contrato de Concessão ou à legislação vigente aplicável.
2. Reconhecer o cumprimento da Concessionária ROTA 116 do §2º e §2ºdo Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela na Resolução AGETRANSP Nº 21, ao informar acerca da ocorrência em prazo inferior a 30 (trinta) minutos e também encaminhar a comunicação oficial da ocorrência dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3. Determinar à SECEX que arquive os autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
FERNANDO MORAES
Conselheiro Relator