Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Supervia
Decisão
Advertência
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1- Isentar de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à Concessionária o Fato objeto da apuração.
2- Advertir a Concessionária pelo não cumprimento integral do disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP n º 21, que complementa a Resolução AGETRANSP Nº 09
3- Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX, que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão, arquive-se.
4 – Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.