Relator

Vicente de Paula Loureiro

Concessionária

Supervia

Decisão

Advertência

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:

 

1-     ISENTAR de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à Concessionária o Fato objeto da apuração.

2-     ADVERTIR a Concessionária em relação ao não cumprimento da Resolução AGETRANSP nº 21, que complementa a Resolução AGETRANSP nº 09, 

3-     Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX, que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão, arquive-se.

4-     Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.