Relator
Vicente de Paula Loureiro
Concessionária
Supervia
Decisão
Isenção
Resultado
| Conselheiro | Votou por | 
|---|---|
| Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator | 
| Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator | 
| José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator | 
| Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho | Acompanho conselheiro relator | 
Diante do exposto e com fulcro na documentação
e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1- Isentar de responsabilidade a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO S.A., por não configurar descumprimento contratual imputável à
Concessionária o Fato objeto da apuração.
2-  Determinar que a Secretaria Executiva – SECEX,
que se publique no DORJ e após transito e julgado da presente decisão,
arquive-se.
4 – Esta publicação entra em vigor na data da
sua publicação.